O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicou no Diário Oficial do Estado uma portaria que proíbe o uso de fogo em todo o território estadual. A medida entrou em vigor na data de publicação, 17 de setembro, e vale até o dia 17 de novembro de 2024 deste ano.
Durante esse período, fica proibido o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação, inclusive em resíduos associados a culturas e restos florestais. A medida inclui a proibição de queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidades semelhantes, mesmo que autorizadas por este órgão ambiental.
A Semarh destacou que poderá estender o período de proibição de queima controlada se as condições climáticas e meteorológicas se apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo.
A medida foi tomada para inibir o uso do fogo nos biomas piauienses, visto que a ocorrência de queimadas e incêndios florestais no período compreendido entre os meses de julho a novembro provoca significativos efeitos prejudiciais ao ecossistema com fortes reflexos sobre a fauna, flora e a saúde humana.
“As queimadas têm grande influência na emissão de gases poluentes na atmosfera, contribuindo sobremaneira com o efeito estufa, um dos principais causadores do aumento da temperatura no planeta, e, portanto, para agravar as mudanças climáticas”, apontou a Semarh.
A única exceção prevista pela Semarh é a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelo órgão e outros parceiros institucionais em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Em caso de descumprimento, os responsáveis por atear fogo, seja pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6.938/1981, na Lei nº 9.605/1998 e Decreto 6514/2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e penais pertinentes.
José de Freitas possui uma Lei Regulamentar (LEI MUNICIPAL N° 1.283/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016), sobre a proibição de queimadas em todo território municipal e cumprirá a medida do Governo do Estado.
Esta Lei Orgánica do Municipio, dispõe sobre a proibição de queimadas em todo território municipal, com o objetivo de manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado.
De acordo com a Lei, toda pessoa fisica ou juridica que, de qualquer forma, praticar através do fogo, ação lesiva ao meio ambiente no municipio, ficará sujeito as penalidades previstas na lei, inclusive multas e prisão.
Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela Lei Civil, responderão pelas penalidades de multas os pais ou responsáveis.
FONTE: Diário Oficial