José de Freitas -PI, 14 de novembro de 2024

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MP Eleitoral pede que seja julgado improcedente Ação de Investigação que coligação do candidato Ferdinand Freitas pede cassação do prefeito eleito Pedro Gomes

O promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto, Promotor Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, em parecer apresentado nesta quarta-feira (13), está pedindo ao Juíz da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, que julgue improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que a Coligação Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente, que teve como candidato a prefeito de José de Freitas-PI, Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas Neto, o Dr. Dinan (MDB), ingressou na Justiça Eleitoral contra o atual prefeito de José de Freitas, Roger Linhares; o prefeito eleito Pedro Gomes (PT) e a vice-prefeita eleita Andreia Ferreira (PP).

Candidato Pedro Gomes (PT)/Candidato Ferdinand Freitas (MDB)

O candidato a prefeito Dr. Dinan (MDB) perdeu a eleição em José de Freitas, no dia 06 de outubro para o candidato Pedro Gomes (PT), apoiado pelo atual prefeito Roger Linhares e ingressou na Justiça Eleitoral, alegando que Pedro Gomes, Andreia Ferreira e Roger Linhares teriam praticado crimes de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

O Promotor da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, Antenor Filgueiras Lôbo Neto após analisar o Processo nº 0600286-07.2024.6.18.0024 em que a coligação do candidato Dr. Dinan está pedindo a cassação dos registros de candidaturas ou dos diplomas de Pedro Gomes e Andreia Ferreira, e ainda a inelegibilidade dos mesmos e do atual prefeito Roger Linhares, entende que Pedro Gomes, Andreia Ferreira e Roger Linhares não praticaram abuso de poder econômico ou político durante a campanha eleitoral, e por isso, está requerendo no seu parecer, que o juiz eleitoral Luís Henrique Moreira Rêgo julgue a ação improcedente.

Prefeito eleito Pedro Gomes (PT), Vice-prefeita eleita Andréia Ferreira (PP) e atual Prefeito Roger Linhares (PP)

 

“Diante do exposto, considerando que a documentação contida nos autos não apresenta substrato suficiente capaz de comprovar as alegações da inicial, o Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência desta representação, não se vislumbrando a possibilidade de aplicação das penas legais cominadas”, assim concluiu o seu parecer o promotor eleitoral Antenor Filgueiras.

 

O promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto é titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, e conforme a Portaria PRE/PI Nº 140, de 27 de setembro de 2024, também é Promotor Eleitoral da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI.

Promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto

Veja na íntegra o parecer do promotor Antenor Neto que pede para julgar a ação improcedente:

 

 

Com informações de Saraiva Repórter