Em decisão proferida no dia 11 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 24ª Zona de José de Freitas julgou improcedente a ação movida pela candidata a vereadora Ivoneide Maria Araújo Matos Santos contra o Portal JFCidade. A candidata alegava que o veículo havia divulgado informações falsas com o objetivo de prejudicar sua campanha e beneficiar o candidato a prefeito Ferdinand Freitas.
A reportagem em questão foi publicada em setembro e relatava declarações feitas por Ivoneide durante um comício no Assentamento São Domingos. A defesa do Portal, respaldada por vídeo completo do discurso, mostrou que as informações publicadas refletiam com precisão as palavras da candidata. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra a ação, reafirmando que não houve distorção dos fatos.
O juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, ao analisar o caso, reforçou a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral, mencionando que apenas ofensas graves ou propaganda enganosa comprovada poderiam justificar a remoção de conteúdos. Como não houve comprovação de fake news, a Justiça Eleitoral decidiu que a questão, se continuada, deveria ser levada à esfera cível.
Com essa decisão, o Portal JFCidade foi absolvido das acusações, e a liberdade de imprensa foi mais uma vez reafirmada no contexto eleitoral.