José de Freitas -PI, 19 de setembro de 2024

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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Pedro Gomes feita pela Coligação de Ferdinand Freitas

A Justiça Eleitoral de José de Freitas-Pl julgou improcedente e extinguiu com resolução de mérito a ação movida pela Coligação Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente, composta por MDB, PSD e PODEMOS, contra o candidato a prefeito Pedro Gomes (PT). A coligação, liderada por Ferdinand Carvalho de Almendra Freitas Neto, o Dr. Dinan (MDB), acusava Pedro de realizar propaganda eleitoral antecipada ao divulgar em suas redes sociais ações que ele havia realizado enquanto era secretário de obras do município, antes de ter sua candidatura homologada.

Candidato Pedro Gomes (PT)/Candidato Ferdinand Freitas (MDB)

O juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, da 24ª Zona Eleitoral, discordou das acusações, baseando sua decisão no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral deve intervir apenas em casos de atos graves que possam comprometer o processo eleitoral, e que o pedido de apoio político e a divulgação de ações pré-candidatas são permitidos pela legislação brasileira.

A decisão também considerou o parecer do promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, que manifestou-se pela improcedência da ação. O juiz enfatizou que a liberdade de expressão durante a pré-campanha e a campanha é garantida, permitindo o debate democrático com a menor interferência possível.

Ao final, o magistrado declarou: “Não tendo como comprovada a ocorrência do ilícito eleitoral alegado, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a pretensão do representante e extinto o feito com resolução de mérito”.

Com essa sentença, Pedro Gomes permanece firme na disputa eleitoral, sem acusações que possam afetar sua candidatura, reafirmando a importância da liberdade de expressão e do debate político no período eleitoral.