José de Freitas -PI, 15 de setembro de 2024

Temperatura: 37.68°C, Condição: broken clouds

Candidato Ferdinand Freitas usa rádio da família para disparar notícias falsas e distorcidas em José de Freitas

Como de praxe, o candidato a Prefeito, Ferdinand Freitas (MDB), vem divulgando notícias falsas e distorcidas para tentar diminuir seu maior adversário político nessa eleição de 2024, Pedro Gomes (PT), usando também o efeito na tentativa de desestabilizar a corrida eleitoral na cidade José de Freitas. Na reta final do período eleitoral, o candidato da oposição faz uso de uma emissora de Rádio, da própria família, na tentativa de espalhar fakes news sobre o principal adversário e aliados.

Candidato a Prefeito na cidade de José de Freitas

A emissora de Rádio tem como proprietário Sócio Administrador, Maria das Graças Basílio de Almendra Freitas, mãe do candidato, como também possui um perfil na Rede Social Instagram dedicado ao efeito de tentar espalhar Fake News.

A emissora de Rádio tem como proprietário Sócio Administrador, a mãe do candidato

No entanto, resta dúvidas por qual real motivo a ferramenta está sendo utilizada principalmente nesse período de eleição, se, em benefício do candidato ou se esse formato seja para fazer uso de conteúdos enganosos para desequilibrar o pleito eleitoral em José de Freitas.

É notável que o grupo político de Ferdinand Freitas, está se desestruturando mais ainda nas últimas semanas, já que o candidato Pedro Gomes tem recebido várias adesões do grupo da oposição e isto pode ser um dos principais motivos que demonstra o desespero do candidato da oposição.

É fundamental que os representantes políticos, nas diversas esferas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tenham essa responsabilidade, essa consciência de não espalhar fake news. No âmbito das eleições, aquele candidato que as difunde poderá ser responsabilizado pela prática de abuso de poder ou propaganda irregular.

A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação.